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Educação e cultura

Lula sanciona transporte e alimentação para quem estuda em escolas federais e mora no campo

Por Pedro Ivo Sena ·
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Ricardo Stuckert/PR

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) do Ministério da Educação (MEC) foram ampliados para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais, por meio da Lei nº 15.255 , publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 11 de novembro.

Pelo novo texto, o Pnate passa a contemplar repasses financeiros específicos às escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e às demais escolas federais, para apoiar o custeio do transporte escolar de estudantes da educação básica residentes em áreas rurais. O montante destinado às instituições federais será calculado anualmente com base no número de alunos rurais que utilizam transporte ofertado pela escola, e o repasse será feito em parcela única anual.

Segundo o Censo Escolar 2022, a rede federal de ensino atende 243 mil estudantes, ou 3,1% dos matriculados em todo o ensino médio no Brasil - incluídas as redes estaduais e privada. Segundo estimativa da Câmara dos Deputados, onde o projeto de lei foi gestado, há 55 mil estudantes da rede federal que moram em áreas rurais.

Além disso, a execução do Pnae nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais atenderá às necessidades nutricionais de seus estudantes de educação básica durante a jornada escolar. O conteúdo altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004 , e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 .

A nova lei passa a vigorar em 2026, e a sua execução dependerá agora de atos regulamentares e normativos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do MEC que estabelecerão os parâmetros técnicos e operacionais para cálculo e transferência dos recursos às instituições federais.

Fonte: Agência GovBr

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